Coordenadoria de Estágio e Serviço Voluntário | CESV-DPMG
Defensoria Pública de Minas Gerais.
Processos Seletivos
Perguntas Frequentes
A Estagiária poderá solicitar a licença maternidade, terá o contrato suspenso pelo período de 120 (cento e vinte dias) sem remuneração.
É aceito atestado médico de até 15(quinze) dias corridos, após esse período a estagiária ou estagiário não tem direito ao afastamento remunerado.
Em caso de alteração do nome por qualquer motivo a comunicação deve ocorrer de forma imediata, sob pena de bloqueio do pagamento.
A Faculdade pode solicitar o convênio junto a Coordenadoria de Projetos e Convênios (COOPROC).
Não precisa se preocupar, o setor de prorrogação irá entrar contato através do e-mail com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência ao término do termo de compromisso de estágio, demais tratativas devem ser realizadas através do e-mail: estagio.pagamento@defensoria.mg.def.br.
Deverá preencher o requerimento (clique aqui) de férias e enviar para o e-mail: estagio.pagamento@defensoria.mg.def.br com 30 (trinta) dias de antecedência para análise da solicitação, sob pena de indeferimento do período desejado.
A rescisão deve ser solicitada mediante preenchimento do requerimento, graduação (clique aqui) ou pós-graduação (clique aqui) e enviado para o e-mail: estagio.pagamento@defensoria.mg.def.br.
Para o período aquisitivo de férias deverá ser observado o art 32. da deliberação 428/2024 (clique aqui).
Deverá ser aberta uma conta na titularidade da estagiária ou estagiário no banco Itaú, não sendo aceita conta na modalidade Iti.
O link para preenchimento dos dados e envio da documentação para convocação fica disponível no mesmo documento da publicação da convocação. Insta salientar, que a candidata ou candidato tem até 10 (dez) dias corridos a contar da data da publicação para enviar a documentação, sob pena de desclassificação.
A candidata ou candidato só poderá optar pelo final de fila uma vez.
Após a publicação da convocação, a candidata ou candidato tem 5 (cinco) dias úteis para manifestar o interesse ou optar pelo final de fila.
Pode, o serviço voluntário é destinado a qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos.
O estágio de pós-graduação é destinado apenas as graduadas e graduados em Direito.
Qualquer pessoa graduada em Direito.
Nos casos de estágio de graduação e pós-graduação a IES não precisa ter convênio com a DPMG.