A modalidade de Serviço Voluntário trata-se de atividade não remunerada, prestada por pessoa física e que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Podem prestar serviço voluntário à DPMG, mediante a celebração de Termo de Adesão, as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos.

O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim.

Não será permitida a participação de advogadas ou advogados no Programa de Serviço Voluntário conforme deliberação 359/2023.

Ao estudante que ainda não tem indicação de supervisão, deverá cadastrar seu currículo no banco de currículos que ficará à disposição das Defensoras e Defensores para consulta e o chamamento será feito de acordo com a necessidade da DPMG através do formulário: Clique Aqui

Para a(o) estudante que já tem indicação de supervisão, a documentação deverá ser enviada para o e-mail voluntario@defensoria.mg.def.br

A lista documental encontra-se no corpo do requerimento:

Se a(o) estudante optar por enviar a documentação por e-mail: voluntario@defensoria.mg.def.br.

Obs.: A foto 3 x 4 deve ser recente, colorida e digitalizada, para confecção do crachá de identificação para uso nas instalações de trabalho ou externamente, quando a serviço da instituição.

Mais informações através do e-mail: voluntario@defensoria.mg.def.br.

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