Diretoria de Estágio, Residência e Serviço Voluntário | DPMG
Defensoria Pública de Minas Gerais.
Processos Seletivos
Perguntas Frequentes
Havendo concordância e requerimento dos supervisores ou das supervisoras de estágio, é possível a permuta entre estagiárias ou estagiários, antes do prazo de 06 meses, de acordo com a disponibilidade de vagas e com autorização da CESV. A solicitação de permuta deve observar os seguintes requisitos: I – interesse da estagiária ou estagiário; II – autorização das supervisoras ou supervisores; III – existência, na unidade de destino, de vaga disponível de mesma modalidade e classificação quanto ao nível de ensino cursado pela estagiária ou estagiário a ser transferido.
A transferência da área de atuação de estágio depende da disponibilidade de vaga, da concordância do supervisor/supervisora e do transcurso de 06 meses do início das atividades. A transferência somente será efetivada após o provimento da vaga do estagiário que deseja ser transferido, ressalvada a extinção desta, por ato motivado.
Para os Processos Seletivos que façam referência às Deliberações 267/2019 e 092/2019, é vedado o exercício do estágio de pós-graduação nas mesmas áreas em que o estagiário atua na advocacia no âmbito da comarca da respectiva unidade da Defensoria Pública.
Para os Processos Seletivos que façam referência às Deliberações 367/2023 e 428/2024, é vedado à estagiária ou estagiário:
I – exercer a advocacia em feitos oriundos ou que tramitem no Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
II – exercer a advocacia em âmbito extrajudicial nas áreas afetas às atribuições da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
III – exercer a advocacia em qualquer hipótese em se tratando de estágio exclusivamente remoto;
As jornadas de estágio de graduação e pós-graduação são, em regra, exercidas presencialmente. Havendo autorização do Supervisor de Estágio, a jornada de estágio poderá ser realizada de forma híbrida, com comunicação à CESV. O estágio exclusivamente remoto deve observar o previsto nos arts. 22 e 23 da Deliberação 428/2024, somente em casos excepcionais.
A Estagiária poderá solicitar a licença maternidade, terá o contrato suspenso pelo período de 120 (cento e vinte dias) sem remuneração.
É aceito atestado médico de até 15(quinze) dias corridos, após esse período a estagiária ou estagiário não tem direito ao afastamento remunerado.
Em caso de alteração do nome por qualquer motivo a comunicação deve ocorrer de forma imediata, sob pena de bloqueio do pagamento.
A Faculdade pode solicitar o convênio junto a Coordenadoria de Projetos e Convênios (COOPROC).
Não precisa se preocupar, o setor de prorrogação irá entrar contato através do e-mail com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência ao término do termo de compromisso de estágio, demais tratativas devem ser realizadas através do e-mail: estagio.pagamento@defensoria.mg.def.br.
Deverá preencher o requerimento (clique aqui) de férias e enviar para o e-mail: estagio.pagamento@defensoria.mg.def.br com 30 (trinta) dias de antecedência para análise da solicitação, sob pena de indeferimento do período desejado.
A rescisão deve ser solicitada mediante preenchimento do requerimento, graduação (clique aqui) ou pós-graduação (clique aqui) e enviado para o e-mail: estagio.pagamento@defensoria.mg.def.br.
Para o período aquisitivo de férias deverá ser observado o art 32. da deliberação 428/2024 (clique aqui).
Deverá ser aberta uma conta na titularidade da estagiária ou estagiário no banco Itaú, não sendo aceita conta na modalidade Iti.
O link para preenchimento dos dados e envio da documentação para convocação fica disponível no mesmo documento da publicação da convocação. Insta salientar, que a candidata ou candidato tem até 10 (dez) dias corridos a contar da data da publicação para enviar a documentação, sob pena de desclassificação.
A candidata ou candidato só poderá optar pelo final de fila uma vez.
Após a publicação da convocação, a candidata ou candidato tem 5 (cinco) dias úteis para manifestar o interesse ou optar pelo final de fila.
Pode, o serviço voluntário é destinado a qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos.
O estágio de pós-graduação é destinado apenas as graduadas e graduados em Direito.
Qualquer pessoa graduada em Direito.
Nos casos de estágio de graduação e pós-graduação a IES não precisa ter convênio com a DPMG.