A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, prevista na Constituição Federal, em seu art. 134 (EC 80, 04/06/2014).
Ainda pela Constituição Federal restou estabelecido que a Defensoria Pública será estadual ou federal, ou seja, terá atribuição perante a justiça estadual e federal, respectivamente.
Diante de sua autonomia, a Defensoria Pública é dirigida pela Defensora Pública ou Defensor Público-Geral, o qual é escolhido pela Governadora ou Governador, após formação de lista tríplice elaborada pelas próprias Defensoras ou Defensores, dentre integrantes da carreira.