O serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais por maiores de 18 (dezoito) anos que sejam estudantes ou graduadas ou graduados nas diversas áreas de formação do ensino médio, técnico e superior que tenham relação com as funções institucionais da Defensoria Pública.
A prestação de serviço voluntário será realizada de forma espontânea e sem recebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim.
O voluntário prestará atividade gratuita na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas diárias, no mínimo 2 (duas) e no máximo 5 (cinco) vezes por semana, totalizando uma jornada semanal entre 8 (oito) e 20 (vinte) horas.
Os dias e horários da prestação de serviço voluntário serão acordados, previamente, entre a Coordenação local e a voluntária ou voluntário.
É vedado realizar serviço voluntário concomitante com o exercício de advocacia, assessoria, estágio obrigatório, não obrigatório e cedido.
Clique nos links abaixo para acessar os documentos relativos ao Serviço Voluntário:
- Requerimento de registro – Serviço Voluntário
- Controle de presença
- Termo de Rescisão – Serviço Voluntário
- Declaração de Impedimento da Advocacia
- Declaração de Residência
- Deliberação 359/2023, que regulamenta o Serviço Voluntário
Os documentos deverãos ser enviados para o e-mail voluntario@defensoria.mg.def.br.
Mais informações através do e-mail: voluntario@defensoria.mg.def.br.


