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O estagiário de pós-graduação pode exercer a advocacia?

  • 17 dezembro 2024

Para os Processos Seletivos que façam referência às Deliberações 267/2019 e 092/2019, é vedado o exercício do estágio de pós-graduação nas mesmas áreas em que o estagiário atua na advocacia no âmbito da comarca da respectiva unidade da Defensoria Pública. 

Para os Processos Seletivos que façam referência às Deliberações 367/2023 e 428/2024, é vedado à estagiária ou estagiário: 

I – exercer a advocacia em feitos oriundos ou que tramitem no Tribunal de Justiça de Minas Gerais; 

II – exercer a advocacia em âmbito extrajudicial nas áreas afetas às atribuições da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; 

III – exercer a advocacia em qualquer hipótese em se tratando de estágio exclusivamente remoto; 

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