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Excepcionalmente, em razão do feriado e pontos facultativos referentes ao período do Carnaval, compreendidos nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, o envio da folha de ponto dos estagiários deverá ser realizado entre os dias 28 de fevereiro de 2025 e 07 de março de 2025, a fim de permitir o pagamento no 5º dia útil.
A observância ao prazo estabelecido é de fundamental importância para evitar o bloqueio do pagamento dos estagiários que não encaminharem a folha.