A Coordenadoria de Estágio e Serviço Voluntário (CESV) em consonância com a deliberação nº 428/2024 do Conselho Superior que dispõe sobre o recesso de final de ano, informa, conforme Memorando Circular 04/2024/CESV:
Em observância aos princípios da eficiência e do interesse público, e em conformidade com a norma impositiva do ECSDPMG (Deliberação 428/2024 e Deliberação 455/2024), todas as estagiárias e estagiários que possuam período aquisitivo deverão usufruir de 15 (quinze) dias de férias no recesso forense.
Para as estagiárias e estagiários que ainda não tenham completado o período aquisitivo, nos termos do art. 32, § 6º da Deliberação 428/2024, as férias serão antecipadas, visto que diversas unidades da Defensoria Pública estarão fechadas e sem atendimento durante o recesso.
Excepcionalmente, e apenas para as estagiárias e estagiários que ainda não completaram o período aquisitivo, poderá ser autorizada a prestação de atividades de estágio durante o recesso forense.
O inteiro teor do Memorando Circular 04/2024/CESV pode ser verificado pelo link: Memorando Circular 042024CESV recesso